CONTRATO DE AFILIAÇÃO AO PRODUTOR LICENCIANTE
Por este instrumento particular, compreendido por ambas as partes, fica estabelecido que as mesmas partes envolvidas sejam tratadas aqui como OBRA, PRODUTOR LICENCIANTE e EMISSORA LICENCIADA, sendo:
1 – Luís Eduardo Prates Terrin, RG 24348052-0, radialista, casado, residente em Lins – SP, na posição de PRODUTOR LICENCIANTE.
2 – Emissora cadastrada e aceita pelo PRODUTOR LICENCIANTE através deste instrumento para receber material radiofônico distribuído pela mesma, na posição de EMISSORA LICENCIADA.
3 – Os programas Dance Music Club e Up Music! produzidos pelo PRODUTOR LICENCIANTE, na posição de OBRA.
1 – DECLARAÇÕES
1.1 – A EMISSORA LICENCIADA confirma reconhecimento através deste, que a OBRA e tudo o que compreende sua extensão como projeto é de propriedade da parte PRODUTOR LICENCIANTE .
1.2 – A EMISSORA LICENCIADA declara que compreende a obrigatoriedade mútua de ambas as partes apenas com os itens descritos neste documento e durante seu prazo de validade.
1.3 – A EMISSORA LICENCIADA afirma que teve acesso aos demonstrativos, ou edições anteriores presentes no site do PRODUTOR LICENCIANTE, ou ainda, ouviu edições veiculadas por outras emissoras licenciadas que veiculam a OBRA antes de realizar vínculo com a mesma, conseguindo assim, noção importante sobre o formato da OBRA.
1.4 - A EMISSORA LICENCIADA afirma a veracidade dos dados cadastrais fornecidos na última página deste instrumento.
1.5 – O PRODUTOR LICENCIANTE não se responsabiliza por prejuízos decorrentes do não uso da OBRA dentro das especificações mencionadas na cláusula 2 - RESPONSABILIDADES DA EMISSORA LICENCIADA descritas neste instrumento, assim como, não atribui a si próprio, qualquer ordem de prejuízos decorrente da programação, estratégia ou decisão administrativa realizada pela EMISSORA LICENCIADA.
1.6 - Os horários descritos neste instrumento são referentes ao Horário de Brasília.
2 - RESPONSABILIDADES DO PRODUTOR LICENCIANTE
2.1 – O PRODUTOR LICENCIANTE é responsável pela publicação da OBRA em hospedeiros na internet ou envio de links referentes ao local de hospedagem da OBRA à EMISSORA LICENCIADA, a fim de que, esta possa realizar o donwload da OBRA, desde que haja condições nacionais e internacionais para envio da OBRA.
2.2 – As ideologias expostas na OBRA são de responsabilidade do PRODUTOR LICENCIANTE.
2.3 - A OBRA não traz em seu conteúdo assuntos que defendam ideologias políticas, que enalteçam a pornografia ou o consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas.
2.4 – Exceto em caso de falecimento, interdição, ou incapacidade do PRODUTOR LICENCIANTE, o mesmo deve realizar, através de e-mail, a notificação de mudanças referentes à produção, distribuição ou composição da OBRA sempre com antecedência de 30 dias.
2.5 - O PRODUTOR LICENCIANTE oferece atendimento à EMISSORA LICENCIADA que tiver problemas ou dúvidas com a retirada da OBRA ou notifique erros em seu conteúdo depois de retirada de seu servidor deverá fazê-lo através do e-mail através do e-mail inovaprodutora@gmail.com desde que a observação ou pedido de ajuda ocorra até o meio-dia de sexta-feira referente ao programa vigente àquela semana.
2.6 - O PRODUTOR LICENCIANTE oferece atendimento à EMISSORA LICENCIADA que tiver dúvidas a respeito do funcionamento de programas e a retirada da OBRA, através do e-mail inovaprodutora@gmail.com, exceto em casos em que estes serviços estejam fora de operação em suas centrais no momento da ocorrência.
2.7 - Caso o suporte através do endereço de e-mail inovaprodutora@gmail.com venha a ser feito através de outros endereços, a EMISSORA LICENCIADA será notificada sobre o novo meio para contato.
2.8 – O PRODUTOR LICENCIANTE não afiliará outra emissora que venha a alcançar com seu sinal de transmissão a cidade-sede da EMISSORA LICENCIADA enquanto o vínculo entre EMISSORA LICENCIADA e PRODUTOR LICENCIANTE não for encerrado, exceto se a EMISSORA LICENCIADA for de caráter Comunitário e estiver em município com mais de 400 mil habitantes.
3 - RESPONSABILIDADES DA EMISSORA LICENCIADA.
3.1 – Toda notificação importante para continuidade da retransmissão da OBRA, como aviso de interrupção da retransmissão da OBRA deve ser feita pela EMISSORA LICENCIADA com a certificação de que o PRODUTOR LICENCIANTE realmente recebeu a informação no tempo necessário para a mudança, acontecimento futuro ou passado.
3.2– A EMISSORA LICENCIADA deve comunicar, num prazo de uma semana ao PRODUTOR LICENCIANTE sobre qualquer alteração nos dados cadastrais informados durante seu cadastramento na internet no site do PRODUTOR LICENCIANTE, com a certificação de que o PRODUTOR LICENCIANTE realmente recebeu a informação.
3.3 – O não recebimento de links da OBRA através de e-mail enviado pelo PRODUTOR LICENCIANTE deve ser comunicado pela EMISSORA LICENCIADA através de um novo e-mail pra que a mesma tenha conhecimento sobre a ausência de acesso a parte ou totalidade dos links da OBRA.
3.4 – Caso a EMISSORA LICENCIADA possua emissora(s) afiliada(s) ou retransmissora(s) de um mesmo grupo, sejam FMs ou AMs, e queira agregar qualquer dessas emissoras como mais uma retransmissora da OBRA, deve realizar para a(s) afiliada(s) pretende(s) a retransmissora(s) da OBRA o cadastramento junto ao PRODUTOR LICENCIANTE, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.
3.4.1 – A não comunicação da retransmissão de qualquer parte da OBRA por emissora(s) afiliada(s) ou retransmissora(s) de um mesmo grupo acarretará multa de R$ 2000,00 (Dois mil Reais) sobre a EMISSORA LICENCIADA para cada mês em que qualquer parte da OBRA for repassada na condição mencionada.
3.5 – No caso da EMISSORA LICENCIADA ser de caráter Comunitário e localizada em município com mais de 400 mil habitantes, sua área de abrangência considerada como sede, deve ser especificada através dos bairros onde há alcance real de seu sinal de transmissão e, consequentemente, onde atua com a presença de representantes comerciais, o que servirá como delimitação de sua região-sede de onde outra emissora não poderá também realizar retransmissões.
3.7 – É de responsabilidade da EMISSORA LICENCIADA as conseqüências provenientes de falhas de recebimentos de suas caixas postais disponibilizadas para entrega de links da OBRA pelo PRODUTOR LICENCIANTE.
3.8 – A EMISSORA LICENCIADA tem a obrigatoriedade de comunicar o encerramento da transmissão da OBRA ao PRODUTOR LICENCIANTE, caso ele aconteça.
4 – DIREITOS DO PRODUTOR LICENCIANTE
4.1 – O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de alterar o formato e tempo de duração da OBRA sempre com o comunicado sobre tais fatos realizados com antecedência mínima de 30 dias, exceto em caso de incapacitação por problema técnico involuntário e de urgência.
4.2 – O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de realizar a entrega dos programas com antecedência em relação à data de sua exibição.
4.3 - O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de oferecer gratuitamente como bônus, temporário ou não, a qualquer momento, programa(s) não definidos neste instrumento como sendo parte da OBRA, à EMISSORA LICENCIADA, sofrendo também estes programas critérios de prazo de entrega e períodos para veiculação definidos de acordo com a necessidade do PRODUTOR LICENCIANTE e comunicados à EMISSORA LICENCIADA com prazo de 30 dias de antecedência de sua estreia.
4.4 – O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de interromper o fornecimento do(s) programa bônus, caso este(s) tenha(m) sua produção encerrada, ou não seja mais distribuído pela mesma, ou ainda, caso venham a ser incorporados à OBRA, não possuindo mais o perfil de programa bônus, sem qualquer ônus ao PRODUTOR LICENCIANTE.
4.5 – O PRODUTOR LICENCIANTE define o prazo de 24 horas após o fornecimento dos links de qualquer parte da OBRA para a verificação de sua integridade, download e conteúdo, a fim de que a EMISSORA LICENCIADA venha a reclamar seu eventual mal funcionamento com solicitação de reparo do(s) mesmo(s), exceto quando a entrega deste(s) se faça a menos de 24 horas da extinção do prazo limite de entrega definido neste instrumento para cada parte da OBRA.
4.5.1 – Este prazo não se refere aos reenvios do mesmo e-mail para a EMISSORA LICENCIADA.
4.6 – O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de encerrar imediatamente o fornecimento da OBRA para a EMISSORA LICENCIADA caso haja irregularidades no seu uso, mau uso, repasse de qualquer de suas partes, ou não uso de nenhuma de suas partes sem motivo grave justificável, em sua grade de programação.
4.7 - O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de suspender o envio da OBRA e/ou cancelar o fornecimento da mesma caso a EMISSORA LICENCIADA não os exiba em sua grade, ou exiba episódios anteriores já veiculados sem autorização do PRODUTOR LICENCIANTE.
4.8 - O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de suspender o envio da OBRA e/ou cancelar o fornecimento da mesma para readequações ou necessidades internas não previstas neste instrumento, sendo a EMISSORA LICENCIADA comunicada com antecedência, sendo desnecessária a anuência da contratante.
4.9 – A conclusão final da contratação da OBRA pela EMISSORA LICENCIADA fica pendente a analise e aceitação final do PRODUTOR LICENCIANTE, podendo este recusar sem justificativas a entrada da EMISSORA LICENCIADA em seu grupo de transmissão da OBRA
4.10 - O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de encerramento, suspensão temporária, ou ainda, repasse da OBRA para outra empresa ou pessoa física responsável para sua produção e/ou distribuição, desde que, o fato seja comunicado com antecedência de 30 dias, sendo desnecessária a anuência da contratante.
4.11 – Caso julgue conveniente, o PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de repasse prioritário do direito de retransmissão da OBRA para outra empresa ou pessoa física responsável que possua emissora e se cadastre através do site pago www.inovaprodutora.com.br , desde que, o fato seja comunicado com antecedência de 30 dias, sendo desnecessária a anuência da contratante.
4.12 - O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de não incluir emissora pretendente à posição de EMISSORA LICENCIADA para transmissão da OBRA depois de cadastramento feito por ela no site da OBRA
4.13 - O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de disponibilizar a OBRA ou parte dela em arquivos compactados, comumente chamados de “arquivos zipados”, ou através de outro tipo de formato que se torne de comum aceitação.
4.14 - O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de incluir anúncios na OBRA, desde que a EMISSORA LICENCIADA seja comunicada com antecedência de 30 dias sobre o fato.
4.15 - O PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de mencionar a existência do site do programa na OBRA, assim como produtos referentes ao programa que venham a existir futuramente, como itens de vestuário com a logomarca da OBRA, ou qualquer outro tipo de produto levando sua marca
4.16 – Caso julgue necessário o PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de solicitar comprovações no formato que julgue ideal, comprovando a retransmissão da OBRA pela EMISSORA LICENCIADA.
4.17 – Caso julgue necessário o PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de solicitar novo cadastramento da emissora com novos termos a serem aceitos pela EMISSORA LICENCIADA para continuidade da retransmissão da OBRA
5 – DIREITOS DA EMISSORA LICENCIADA.
5.1 – A EMISSORA LICENCIADA poderá executar a OBRA em sua programação local, escolhendo, antes do envio deste instrumento através de cadastramento, os horários possíveis para os quais quer exibir cada programa pertencente à mesma, desde que, estes horários estejam de acordo com o permitido no item 6 - FORMATO DOS PROGRAMAS, deste mesmo instrumento.
5.1.2 – Os horários poderão ser alterados posteriormente pela EMISSORA LICENCIADA, desde que, siga as possibilidades de cada produto da OBRA descritas no item 6 - FORMATO DOS PROGRAMAS, deste mesmo instrumento.
5.2 – A EMISSORA LICENCIADA poderá comercializar cotas de patrocinadores do programa em sua área de atuação comercial sem nenhum repasse financeiro ao PRODUTOR LICENCIANTE
6 – FORMATO DA OBRA
6.1 – Os programas referentes à OBRA tem dias e faixas de horários próprios para veiculação, assim como, o fornecimento dos links dos arquivos tem data-limite por parte do PRODUTOR LICENCIANTE.
6.1.2 – O PRODUTOR LICENCIANTE afirma que o programa semanal “Dance Music Club“ tem como conteúdo uma seleção musical acompanhada de informações musicais nacionais e/ou internacionais dançantes e sets de disc jóqueis (DJs) participantes, com tempo de duração aproximado de 108 minutos, divididos em 4 blocos com tempo variado em cada bloco.
6.1.2.1 – A execução do programa “Dance Music Club” é permitida pelo PRODUTOR LICENCIANTE a partir de 6ªF às 16 horas até Domingo às 23 hrs de cada semana.
6.2 – A disponibilização dos arquivos ou links referentes aos arquivos do programa ”Up Music!” para o download da EMISSORA LICENCIADA será feito até as 6ªs feiras, ao meio-dia, de toda semana.
6.2.1 – O PRODUTOR LICENCIANTE afirma que o programa semanal “Up Music!“ tem como conteúdo uma seleção musical acompanhada de informações musicais nacionais e/ou internacionais com tempo de duração aproximado de 108 minutos, divididos em 4 blocos com tempo variado em cada bloco.
6.1.2.1 – A execução dos programas “Dance Music Club” e "Up Music!" é permitida pelo PRODUTOR LICENCIANTE a partir de 6ªF às 16 horas até Domingo às 23 hrs de cada semana.
6.1.1.2 – A disponibilização dos arquivos ou links referentes aos arquivos do programa ”Dance Music Club” para o download da EMISSORA LICENCIADA será feito até as 6ªs feiras, ao meio-dia, de toda semana.
7 - PERMISSÕES E VETOS
7.1 – A OBRA não deve, de forma alguma, ser repassada gratuitamente ou através de remuneração, para outras emissoras não licenciadas.
7.1.1 – Uma vez que tal fato prejudicará a proteção da área de abrangência da OBRA, assim como, o trabalho de outras EMISSORAS LICENCIADAS pelo PRODUTOR LICENCIANTE e a tentativa de licenciamento de novas emissoras pelo PRODUTOR LICENCIANTE, caso ocorra, acarretará multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) sobre a EMISSORA LICENCIADA, além da indenização a todos os prejudicados pelo repasse indevido da OBRA ou qualquer parte da mesma.
7.1.2 – Uma vez constatada o repasse da OBRA, o PRODUTOR LICENCIANTE se reserva ao direito de suspender os envios da OBRA para a EMISSORA LICENCIADA, sem o cumprimento de prazos após aviso de constatação da irregularidade.
7.2 – É proibida a extração de qualquer trecho da OBRA para utilização local, simulações, armazenamento, venda, empréstimo ou qualquer tipo de reprodução sem autorização que não esteja prevista neste instrumento.
7.3 - É proibida a utilização de vinhetas, aberturas e locuções fornecidas pelo PRODUTOR LICENCIANTE fora dos programas enviados pela mesma, mesmo estando a emissora na condição de licenciada.
7.4 - É proibida a armazenagem da OBRA para execução posterior pela EMISSORA LICENCIADA após o encerramento do vínculo com o PRODUTOR LICENCIANTE.
7.5 - É proibida a execução de qualquer parte da OBRA fora da data e dia permitido para cada um de seus programas, uma vez que, a utilização fora do período estipulado no Item 6 - FORMATO DO PROGRAMA, resultará na veiculação de informações expiradas pelo decorrer dos fatos, prejudicando a imagem do apresentador do programa, a imagem do programa, o PRODUTOR LICENCIANTE e, finalmente, a própria EMISSORA LICENCIADA.
7.6 - É proibida a reexibição de qualquer parte da OBRA após uma nova atualização de arquivos da mesma
7.7 - É proibida pela EMISSORA LICENCIADA a afirmação para terceiros sobre a propriedade ou produção da OBRA, assim como qualquer parte da mesma, pertencer à EMISSORA LICENCIADA
7.8 - EMISSORA LICENCIADA de caráter WEB não poderá realizar venda de cotas de patrocínio ou qualquer outra atividade comercial referente a OBRA fora das cidades definidas no item Cidades com Atuação Comercial no processo de cadastramento para afiliação, no site do PRODUTOR LICENCIANTE, exceto para patrocinadores de âmbito nacional/internacional, desde que, a peça publicitária veiculada não seja focada para cidades específicas fora das descritas no mesmo item, no site.
7.9 – No caso de EMISSORA LICENCIADA localizada em cidades com mais de 1 milhão de habitantes, a região da cidade descrita no item Cidades com Atuação Comercial do cadastro não pode ser maior que o alcance da antena de transmissão da emissora, estando a mesma impedida de estender vendas de cotas de publicidade referente à OBRA.para outras regiões da cidade onde não tenha presença com suas ondas de rádio.
7.10 – É proibida a edição ou ocultação de publicidade presente na OBRA previamente comunicada a EMISSORA LICENCIADA, caso ela exista
8 – LICENCIAMENTO OU VETO
8.1 – Para sinalizar a intenção de se tornar uma EMISSORA LICENCIADA, a emissora pretendente deve preencher os dados cadastrais através do site www.dancemusicclub.com.br
8.1.1 – Ao apertar em “ENVIAR” ao fim do processo de cadastramento, os dados serão enviados automaticamente para os endereços inovaprodutora@hotmail.com, inovaprodutora@gmail.com e inovaprodutora@yahoo.com.br.
8.2 – Após resposta do PRODUTOR LICENCIANTE confirmando o recebimento deste instrumento corretamente preenchido, a emissora pretendente a posição de EMISSORA LICENCIADA estará em análise e caso não seja aceita para transmissão da OBRA não há obrigatoriedade do PRODUTOR LICENCIANTE em comunicar o fato, tampouco justificar sua recusa, devido ao desgaste e tempo para tal, ações impedidas justamente pelo formato gratuito da proposta em favor de um grupo de transmissão já formado.
8.3 – Pretendentes a EMISSORA LICENCIADA de caráter Comercial, Comunitária ou AM terão preferência sobre emissoras pretendentes de caráter WEB.
8.4 - Cadastramento futuro da EMISSORA LICENCIADA, realizado no site www.inovaprodutora.com.br ou em qualquer outro site de propriedade do PRODUTOR LICENCIANTE não anula os termos e compromissos estabelecidos neste cadastramento referente ao programa Dance Music Club.
8.5 – A EMISSORA LICENCIADA não poderá utilizar de forma gratuita outro programa referente à OBRA aqui descrita e pertencente ao PRODUTOR LICENCIANTE, exceto se através de período de testes, caso o período exista.
9 – GRATUIDADE
9.1 – A OBRA será fornecida para a EMISSORA LICENCIADA no formato gratuito
9.1.1 – A conversão do modelo de fornecimento gratuito para formato pago é possível apenas após 12 meses de contrato sendo a EMISSORA LICENCIADA comunicada sobre a conversão, caso ela ocorra.
10 – PRAZOS, RENOVAÇÃO E TÉRMINO
10.1 – Desde que seja vontade do PRODUTOR LICENCIANTE e respeitada a condição de uso da OBRA proposta nesse instrumento, este contrato tem a validade indeterminada, sendo, porém, permitida sua conversão para formato pago desde que respeitado o item 9.1.1 já descrito
10.2 - Este contrato estará suspenso, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações assumidas antes do término, pelo mesmo tempo em que haja incapacidade, impossibilidade ou suspensão temporária e/ou permanente da produção ou distribuição da OBRA por parte do PRODUTOR LICENCIANTE.
10.3 - Na hipótese de falecimento, interdição, ou incapacidade do PRODUTOR LICENCIANTE ou do proprietário da EMISSORA LICENCIADA ou da própria EMISSORA LICENCIADA, o presente contrato será rescindido de pleno direito, a contar da data do óbito, da declaração de interdição ou da declaração de incapacidade, respectivamente, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações assumidas.
11 – CONCÓRDIAS FINAIS
11.1 – Fica eleito o Foro desta Comarca de Lins – Estado de São Paulo como competente para qualquer ação judicial oriunda de presente contrato, ainda que diverso seja, ou venha a ser do contratante(s) e contratado(s).